Cálculo INSS
Cálculo do valor descontado ao INSS, sob o salário do trabalhador.
O que é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, é uma autarquia do Governo Federal vinculada ao Ministério da Economia.
Ela é responsável por receber as contribuições da Previdência Social e realizar o pagamento de benefícios e auxílios, como:
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aposentadoria;
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salário-maternidade;
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pensões;
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auxílio-doença, acidente e reclusão;
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entre outros benefícios.
Atualmente, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) possui mais de 50 milhões de segurados e 33 milhões de beneficiários ativos.
O programa foi criado em 1990, com base no decreto nº 99.350/1990 , e entre suas principais funções está a manutenção do sistema previdenciário.
Dessa forma, os contribuintes e seus dependentes podem solicitar seguros e auxílios em situações de doença, velhice e acidentes, por exemplo.
Qual é a porcentagem descontada do salário?
O pagamento da contribuição do INSS é de responsabilidade do empregador. Ou seja, ele deve programar o desconto mensalmente.
No entanto, a porcentagem é abatida do salário do funcionário, revertida diretamente para seu fundo de Previdência Social.
O valor varia de acordo com a remuneração bruta de cada trabalhador formal, além de diferenciações para autônomos e pessoas jurídicas.
Assim, para utilizar a calculadora de INSS e descobrir a porcentagem de contribuição, é importante conhecer a tabela de alíquotas vigente.
Atualmente, os valores são determinados de acordo com a seguinte relação:
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até R$ 1.100: contribuição de 7,5%;
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R$ 1.100,01 até 2.203,48: contribuição de 9%;
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R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: contribuição de 12%;
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e R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: contribuição de 14%.
Em janeiro de 2021, o teto do INSS sofreu reajuste para R$6.433,57. Vale dizer que o valor segue a variação do índice do INPC de 2020 .
Cálculo antigo X cálculo novo do INSS: como funciona?
Para utilizar a calculadora de INSS, é importante atentar-se para as diferenças na contribuição da previdência, já que elas passaram por mudanças em 2020.
Antes, cada faixa de salário possuía uma alíquota única e fixa, que variava entre 8% e 11%. A tabela de valores acompanha as seguintes regras:
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até R$1.830,29: contribuição fixa de 8%;
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R$1.830,30 até R$ 3.050,52: contribuição fixa de 9%;
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R$3.050,53 até R$ 6.101,06: contribuição fixa de 11%.
Porém, as novas alterações trouxeram uma contribuição progressiva, que aumenta conforme o salário.
Nesse caso, o empregado deverá contribuir em diferentes faixas, de acordo com o salário bruto , e não apenas calcular uma única alíquota.
Por exemplo, um funcionário recebe uma remuneração de R$3 mil. Ele deverá fazer o cálculo a partir do total que passar de cada limite.
Na prática, funciona da seguinte maneira: a contribuição da primeira faixa é para salários de até R$1.100, com alíquota de 7,5%, resultando em R$82,50.
Em seguida, como a remuneração ultrapassa a segunda faixa, é necessário calcular a base de contribuição realizando a subtração dos limites.
No caso, R$1.100,01 de R$2.203,48, totalizando R$1.103,47. Aplicando a alíquota de 9%, a contribuição soma mais R$99.31.
Por fim, o salário se encaixa na terceira faixa salarial. Subtraindo R$3 mil do limite de R$ 2.203,49, o resultado é R$796,51. Aplicando a alíquota de 12%, chega-se ao valor de R$95,58.
A contribuição total será a soma das três faixas, R$82,50 + R$99,31 + R$95,58, totalizando R$277,39.
Com o cálculo antigo, o contribuinte pagaria apenas a alíquota fixa da sua faixa salarial. No exemplo, seria de 9%.
Além disso, a nova determinação considera todas remunerações, e não valores separados. Por exemplo, se um funcionário recebe salário e retira o pró-labore, deverá somar as duas quantias para a contribuição.
Como a contribuição do INSS se diferencia dependendo do perfil do trabalhador?
A tabela de contribuições do INSS só se aplica a trabalhadores formais, ou seja, contratados pelo regime CLT.
Enquanto isso, existem outras diferenciações para diferentes categorias de trabalho, com valores diferenciados. Confira agora:
Cálculo do INSS de autônomo
Trabalhadores autônomos se enquadram em uma tabela diferente do INSS.
Essa categoria inclui profissionais que prestam serviços para pessoas físicas, como motoristas, e pessoas jurídicas.
A alíquota simples pode variar de 5% a 11%, dependendo do código escolhido pelo autônomo.
Se optar pela guia de recolhimento comum, ele poderá aposentar-se por tempo de contribuição ou por idade. Nesse caso, a alíquota é de 20% do salário mínimo.
Já os autônomos que optarem pela guia simplificada, pagam entre 5% e 11% do salário mínimo, mas poderão aposentar-se apenas por idade.
Cálculo do INSS de MEI
Microempreendedores Individuais (MEI) também possuem contribuição diferenciada.
Nesse caso, eles optam pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), contribuindo com 5% do salário mínimo. Atualmente, o valor pode chegar a R$61.
Dessa forma, também podem usufruir de outros benefícios trabalhistas e aposentadoria por idade.
O MEI ainda tem a opção de contribuir com 20% do salário mínimo. Assim, também terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para isso, basta solicitar a guia de recolhimento normal e seguir as orientações do INSS para contabilizar o pagamento corretamente.
Cálculo INSS para facultativos
Contribuintes facultativos são aqueles que não contam com renda mensal , mas desejam fazer o pagamento previdenciário.
É o caso de estudantes e donas de casa, por exemplo, que podem escolher contribuir com o valor de 11% do salário mínimo.
Geralmente, facultativos são dependentes de outros contribuintes, e desejam adiantar o pagamento para aposentadoria, por exemplo.
Nessa situação, também existe a possibilidade de optar pela porcentagem de 20%, para aumentar os benefícios, mas não é obrigatório.
Cálculo do INSS para empregado doméstico
No caso de empregados domésticos, é responsabilidade do empregador fazer o recolhimento da contribuição.
Esse procedimento é feito através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), junto com demais contribuições, como FGTS.
A porcentagem de contribuição permanece a mesma de empregados formais, também podendo ser determinada através da calculadora de INSS.
Cálculo do INSS para empresas
A contribuição do INSS para empresas é diferente do pagamento dos trabalhadores, levando o nome de INSS Patronal.
Nesse caso, trata-se de uma porcentagem paga pelo empregador para contribuir com a Seguridade Social.
Ou seja, um valor de aporte que custeia serviços básicos como saúde e assistência social.
A princípio, empresas que se enquadram no plano Simples Nacional devem recolher o INSS Patronal por meio do DAS, como acontece com o MEI, se ele tiver um funcionário registrado.
O valor da porcentagem é de 20% sobre a folha de pagamento total.
Enquanto isso, empresas dos regimes Lucro Presumido e Lucro Real também devem recolher 20%, mas essa porcentagem não incide somente sobre a folha de pagamento, mas também sobre todos os prestadores de serviço não contratados.
Além disso, devem contribuir de acordo com o Risco de Acidente do Trabalho (RAT), que pode variar entre 1% e 3%.
Como usar nossa calculadora de INSS?
Para usar a calculadora de INSS, basta informar o seu salário bruto, e o sistema já irá determinar o valor de contribuição mensal, a partir das novas diretrizes.
O resultado considera a alíquota de referência da remuneração, e informa uma previsão aproximada da parcela.
Um dos benefícios de utilizar uma calculadora de INSS é não precisar fazer contas complicadas manualmente.
Dessa forma, é possível saber quanto deverá pagar de maneira rápida e fácil.
Quem pode usar a calculadora de INSS?
A calculadora de INSS realiza o cálculo de contribuição a partir da tabela vigente para contribuintes normais. Ou seja, a partir das alíquotas de cada faixa salarial.
Nesse caso, todas as pessoas que atuam em regime CLT podem utilizar a ferramenta para saber o valor do seu recolhimento.
Essa categoria inclui empregados formais, com carteira assinada, e empregados domésticos, que também possuem registro.
Basta informar o salário bruto e clicar em “calcular”. O sistema já irá identificar o valor correspondente, inclusive com a contribuição progressiva. No exemplo, usamos o valor de R$ 4.000.
Qual é a tabela do INSS em 2021?
A tabela do INSS para 2021 segue as mudanças estabelecidas em 2020, com alíquotas variáveis entre 7,5% e 14%.
No entanto, os valores de cada faixa salarial seguiram o reajuste do salário mínimo , de R$1.045 para R$1.100.
Assim, as determinações de cada categoria também sofreram uma pequena alteração, bem como o teto do INSS.
Porém, a calculadora de INSS já segue as novas medidas para fazer o cálculo atualizado de cada contribuição.
Como calcular INSS em atraso?
A contribuição do INSS em atraso pode trazer uma série de prejuízos para o empregado. Por exemplo, não aprovação em pedidos de:
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aposentadoria;
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seguro-desemprego;
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auxílio-doença;
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salário-maternidade;
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entre outros benefícios.
Nesse caso, é importante conhecer o período de atraso e, se necessário, procurar calcular o valor de atraso.
De acordo com a Receita Federal , contribuições não recolhidas dentro do prazo possuem juros de 1%, e multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
No entanto, não são todas as categorias que podem fazer o pagamento do INSS em atraso.
Essa possibilidade fica limitada apenas a contribuintes facultativos e individuais. Nesse caso, o cálculo do recolhimento atrasado é utilizado para integrar o tempo de contribuição para aposentadoria, por exemplo.
Ou, ainda, para receber outros benefícios trabalhistas que sejam pertinentes.
Entretanto, também existem prazos que definem o pagamento em atraso. Para segurados facultativos, o limite é de até 6 meses de atraso.
Para contribuintes autônomos, o prazo é de 5 anos de atraso, onde pode ser necessário comprovar atividade profissional.
Acima de 5 anos, é recomendável procurar o INSS e verificar como proceder. Geralmente, o valor retroativo considera como base 80% das maiores contribuições.
Enquanto isso, se empregados formais constatarem o INSS em atraso, significa que a empresa onde atuaram não realizou o pagamento como deveria.
Assim, o trabalhador não deve fazer o cálculo para pagar o retroativo. Em vez disso, é recomendável procurar um advogado de confiança e entrar com uma ação judicial, pois constitui crime da empresa.
Essa situação também se aplica no caso de empregados domésticos, uma vez que existe o vínculo empregatício, e o recolhimento é de responsabilidade do contratante.
No entanto, mesmo assim, se tiver comprovação, o empregado poderá descontar o tempo de contribuição em atraso, e solicitar o benefício previdenciário normalmente.
Como pagar INSS em atraso?
Se existir a necessidade de pagar o INSS que está em atraso, é possível fazer esse procedimento pela internet.
Basta entrar no site da Receita Federal e seguir as orientações para fazer o login. Também é importante ter o número do PIS em mãos.
Em seguida, o sistema irá pedir para identificar as parcelas em atraso, correspondentes ao cadastro do PIS informado.
Localize o código de pagamento conforme exibido na tela e prossiga para a emissão da guia de recolhimento atualizada.
É possível emitir até 12 meses em atraso em uma mesma guia. Contudo, é fundamental verificar se é necessário quitar esses débitos.
Por fim, o valor já terá os juros e multas incluídos, e o recolhimento do INSS retroativo poderá ser feito normalmente.
Posteriormente, você poderá usar a calculadora de INSS para conferir quanto deve pagar nos próximos meses, e evitar novos atrasos.