Cálculo Seguro Desemprego
Cálculo do valor do benefício de seguro desemprego a ser pago ao trabalhador de acordo com regras específicas.
O que é seguro-desemprego?
Seguro-desemprego é um benefício dos trabalhadores brasileiros que atuaram no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sofreram demissão sem justa causa.
Esse direito foi criado em 1990, instituído através da lei n° 7.998/1990 , e também sendo regulamentado pelos artigos 7°, 201 e 239 da Constituição Federal.
A princípio, a finalidade do seguro-desemprego era promover assistência financeira temporária para pessoas sem emprego.
Dessa forma, esses indivíduos poderiam se recolocar no mercado de trabalho, mantendo a integridade física e as condições básicas de sobrevivência dos seus dependentes.
Atualmente, apenas trabalhadores com carteira assinada que sofreram dispensa sem justa causa podem solicitar o auxílio.
No entanto, é importante cumprir uma série de requisitos para dar entrada ao benefício, que é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
As parcelas do seguro-desemprego são pagas pela Caixa Econômica Federal.
Quantas parcelas são pagas?
Para utilizar a calculadora de seguro-desemprego, é importante saber quantas parcelas você tem direito a receber.
O benefício pode pagar de 3 a 5 parcelas, dependendo do registro na carteira de trabalho .
Assim, o pagamento é feito de acordo com a seguinte determinação:
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3 parcelas no caso de comprovação de, no mínimo, 6 meses de trabalho;
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4 parcelas no caso de comprovação de, no mínimo, 12 meses;
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e 5 parcelas no caso de comprovação a partir de 24 meses de trabalho.
É importante lembrar que esse período só tem validade após o término do pagamento do seguro-desemprego.
Por exemplo, se o trabalhador fizer uma nova requisição e a comprovação de vínculo empregatício coincidir com o período de benefício, o pedido passará por uma avaliação, passível de punição.
Além disso, também deverá devolver as parcelas excedentes que foram recebidas de forma indevida.
Como solicitar e receber o benefício?
Antes, era necessário comparecer a uma das unidades de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou em postos credenciados do Ministério da Economia para dar entrada no seguro-desemprego.
No entanto, já é possível solicitar o benefício pela internet , através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site Emprega Brasil.
Pela plataforma do governo, é preciso cadastrar o CPF e solicitar uma senha, caso seja o primeiro acesso. Do contrário, basta logar com as informações registradas anteriormente.
No painel, o trabalhador deverá localizar a seção “Seguro-desemprego” e prosseguir com a solicitação.
Enquanto isso, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o usuário poderá solicitar o seguro-desemprego através do celular.
Basta fazer o download, de forma gratuita, disponível para sistemas Android e iOS . Em seguida, deverá cadastrar o CPF e aguardar a senha.
Posteriormente, o aplicativo irá informar as orientações necessárias para iniciar o procedimento e receber as parcelas do auxílio.
Por fim, se o usuário se enquadrar nas condições para conseguir o seguro-desemprego, ele deverá sacar o dinheiro em uma das agências da Caixa.
Quais documentos preciso levar para fazer a solicitação?
A princípio, o trabalhador deverá ter em mãos:
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comunicado de dispensa ou requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador;
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carteira de trabalho;
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extrato do FGTS;
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inscrição do PIS/PASEP;
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documento de identificação, como RG ou CNH;
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CPF;
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número do PIS;
Além disso, homens também podem apresentar o certificado de reservista como documento de identificação.
Todos esses documentos serão necessários para dar prosseguimento à solicitação, seja pelos canais virtuais ou presenciais.
Como descobrir o número de requerimento do seguro-desemprego?
Para fazer a solicitação do seguro-desemprego pelas plataformas digitais, como site e aplicativo, será preciso apresentar o número de requerimento do benefício.
Esse protocolo deve ser informado pelo empregador no momento da dispensa, e está localizado no formulário de solicitação ou comunicado de dispensa.
Trata-se de um número de 10 dígitos, que se encontra no topo do formulário, no canto superior direito.
Sem esse número de requerimento, não é possível dar andamento no pedido, sendo uma obrigação do empregador fornecê-lo ao trabalhador.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Após a dispensa sem justa causa, o trabalhador formal poderá dar entrada no seguro-desemprego a partir do 7° dia, com prazo final até o 120° dia após a data de demissão.
Por exemplo, se um trabalhador sofrer demissão no dia 1° de fevereiro, poderá solicitar o auxílio a partir de 7 de fevereiro, enquanto o prazo de vencimento será no dia 1° de maio.
No entanto, o período de solicitação para empregados domésticos é entre o 7° e 90° dia, a partir da dispensa.
Além disso, a categoria de pescadores artesanais também têm direito ao auxílio. Eles poderão requerer o benefício no período de defeso, quando é proibido pescar para preservação animal.
É importante se atentar para o prazo de entrada na hora de utilizar a calculadora de seguro-desemprego, para determinar quando receberá as parcelas.
Quantas vezes posso fazer a solicitação? Quanto tempo entre uma e outra?
Em tese, não existe um número de vezes máximo para solicitar o seguro-desemprego.
No entanto, existe um período obrigatório entre cada pedido. É necessário esperar, no mínimo, 16 meses para fazer um novo requerimento.
Além disso, o trabalhador deverá provar que trabalhou pelo menos 9 dos 12 meses do ano que antecedeu o pedido, na segunda solicitação.
A partir do terceiro seguro-desemprego, é necessário comprovar vínculo empregatício no período de, no mínimo, 6 dos 12 meses.
Como usar a calculadora de seguro-desemprego?
Usar a calculadora de seguro-desemprego é uma das maneiras mais simples de calcular o valor do benefício.
Ela possibilita que o trabalhador tenha uma previsão de quanto poderá receber de auxílio, e qual o número de parcelas.
Nesse sentido, para usar a calculadora de seguro-desemprego, é importante conhecer algumas informações relevantes. São elas:
Salário dos últimos três meses
O valor do seguro-desemprego depende diretamente da média dos salários dos últimos três meses trabalhados.
Assim, é importante que o trabalhador conheça as últimas três remunerações que recebeu. E deve considerar o salário bruto , incluindo possíveis adicionais, como horas extras.
Dessa forma, poderá fazer uma média do valor, que será a base de comparação na tabela que determina o valor do auxílio.
Por exemplo, considere um trabalhador demitido em abril. Para utilizar a calculadora de seguro-desemprego, ele deverá fazer a média dos seus salários de março, fevereiro e janeiro.
Nesse caso, ele poderá checar seus registros ou holerites. Suponhamos que ele verifique que, em março, recebeu R$1.087. Em fevereiro, recebeu R$1.105 e em janeiro recebeu R$1.120.
Apenas com essas informações já é possível usar a plataforma, que irá calcular a média automaticamente.
No entanto, se quiser calcular manualmente, basta somar os três valores e dividir por 3. No exemplo, a conta seria 1.087 + 1.105 + 1.120, que resulta em 3.312.
Em seguida, divide-se o resultado por 3, chegando ao valor de R$1.104. Esse é o valor que será utilizado como base para a parcela.
Quantidade de meses trabalhados
A calculadora de seguro-desemprego também pede para que o usuário inclua a quantidade de meses trabalhados antes da dispensa. Ou seja, o número de meses que possuiu vínculo empregatício.
Essa informação é importante para determinar o número de parcelas do benefício, como mencionamos acima.
Quanto mais meses trabalhados, maior a possibilidade de receber 5 parcelas do seguro-desemprego.
Além disso, também é importante informar se é a primeira vez que faz a solicitação do auxílio, ou se já fez a requisição mais vezes.
Isso também pode influenciar na quantidade total de parcelas, por conta do intervalo necessário.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Antes de determinar o valor do benefício com a calculadora de seguro-desemprego, é importante saber se tem direito a receber o auxílio.
Inicialmente, todo trabalhador formal com vínculo empregatício pelo regime CLT demitido sem justa causa pode dar entrada no seguro.
Entretanto, empregados domésticos e pescadores profissionais também têm direito ao benefício.
Além da demissão sem justa causa, também existem outros requisitos para ser elegível ao auxílio. São eles:
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estar desempregado no momento da solicitação;
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não possuir nenhuma outra fonte de renda;
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não estar recebendo nenhum benefício do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria.
Vale ressaltar que pessoas que têm um CNPJ no seu nome, mesmo de empresas inativas, não estão qualificadas para solicitar seguro-desemprego.
Jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?
O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa do governo federal que busca inserir os jovens no mercado de trabalho.
Dessa forma, as empresas podem contratar estudantes entre 14 e 24 anos, que estejam cursando o ensino médio.
Nesse caso, o Jovem Aprendiz se caracteriza como vínculo empregatício, o que garante ao jovem uma série de benefícios trabalhistas, como:
Entretanto, existem algumas condições especiais para o recebimento do seguro-desemprego.
O Jovem Aprendiz não tem direito ao auxílio se sofrer dispensa por justa causa ou por desempenho insuficiente, quando completa mais de 24 anos.
O contratado apenas poderá solicitar o benefício quando a empresa fecha ou vai à falência. Assim, existe a possibilidade de dar entrada no seguro, desde que siga as demais exigências.
Como funciona o seguro para empregados domésticos?
Empregados domésticos também podem solicitar o benefício e usar a calculadora de seguro-desemprego para determinar o valor de cada parcela.
Basta atender aos requisitos necessários, que incluem:
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dispensa sem justa causa;
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ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses;
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possuir 15 recolhimentos de FGTS na função;
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ter cadastro como Contribuinte Individual da Previdência Social;
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não possuir outro tipo de renda .
Se atender essas condições, o empregado doméstico pode solicitar o auxílio, portando os documentos necessários para comprovação.
No entanto, é importante ressaltar que essa categoria ainda precisa dar entrada na requisição de forma presencial ou pela central 158.
Por enquanto, a opção de solicitar pelo site ou aplicativo ainda não está habilitada.
Qual é a tabela do seguro-desemprego?
A tabela do seguro-desemprego é utilizada para determinar o valor das parcelas a que cada trabalhador tem direito.
A princípio, é necessário determinar a média dos três últimos salários, conforme descrevemos acima.
Em seguida, o valor será utilizado como comparativo para estabelecer a quantia a ser recebida. Em 2021, a tabela do benefício acompanha as seguintes determinações:
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média de até R$1.686,79: corresponde a 80% do salário médio;
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de R$1.686,79 a R$2.811,60: o que exceder a R$1.686,79 multiplica-se por 50% e soma o valor fixo de R$1.349,39;
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superior a R$2.811,60: parcela fixa de R$1.911,84, invariável.
Por exemplo, se a média de salário do trabalhador é de R$1.200, ele se encaixa na primeira faixa. Assim, o valor da sua parcela será correspondente a 80% da média, ou seja, R$960.
Se a média salarial for de R$2 mil, então se encaixa na segunda faixa. Nesse caso, é preciso multiplicar o que passar de R$1.686,79 e somar a parcela fixa de R$1.349,39.
No exemplo, o excedente corresponde a R$313,21. 50% desse valor equivale a R$156,60. Somado à quantia fixa, o valor da parcela será de R$1.505,99.
Essa conta é feita automaticamente pela calculadora de seguro-desemprego.
E o teto?
A tabela do seguro-desemprego estabelece um teto, ou seja, o valor máximo que cada parcela pode atingir.
Em 2021, essa quantia foi atualizada, e passou a ser de R$1.911,84, segundo o portal G1 . Assim, as médias de salário que superarem a média da tabela receberão essa parcela, sem variações.
Essa mudança acompanhou o reajuste do salário mínimo , que passou de R$1.045 para R$1.100. Além disso, nenhuma parcela do seguro-desemprego pode ser menor que esse valor.